sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Tecnologia de informação e comunicação



Tecnologia de informação e comunicação como ferramenta para Instâncias de Controle Social

O desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação (TIC) alcança a prestação de serviços públicos, aprimorando a construção, execução e acompanhamento de políticas públicas. Assim, o acesso à internet se tornou ferramenta essencial para o trabalho cotidiano dos conselheiros das Instâncias de Controle Social (ICSs), facilitando também a participação popular através das informações disponíveis na internet.
Além do acesso a informações sobre o Programa Bolsa Família (PBF) e notícias sobre sua execução em todo país pelo portal www.mds.gov.br/bolsafamilia, os conselheiros das ICSs podem acompanhar a gestão por meio de sistemas integrados como, por exemplo, o Sistema de Condicionalidades - SICON, que contêm informações sobre o acompanhamento das condicionalidades, andamento de bloqueios, pagamento e saque de benefícios, o que potencializa o desenvolvimento das atribuições das ICSs.
Conforme a legislação em vigor, é responsabilidade da gestão municipal do PBF, com apoio da coordenação estadual, dar suporte ao efetivo funcionamento da Instância de Controle Social e assegurar os meios necessários ao exercício das competências da ICS no município (IN nº 01/2005). Um dos grandes incentivos às ICSs para o acesso a essas tecnologias vem do apoio financeiro que a União repassa aos estados e municípios com base no Índice de Gestão Descentralizada (IGD). O IGD representa uma importante estratégia adotada pelo Ministério do Desenvolvimento Social para estimular os estados e municípios a investir na melhoria e qualidade da gestão, o que impacta também na garantia à participação popular no ac ompanhamento ao programa, inclusive na área tecnológica.
Garantido o acesso à internet, o passo seguinte é que a ICS obtenha um endereço eletrônico institucional, por meio da criação de uma conta de e-mail grátis nos sítios dos provedores desse serviço na rede mundial de computadores. Para fazer isso, basta preencher um cadastro e definir uma senha de acesso.
De posse de um endereço eletrônico na internet, múltiplas possibilidades de atuação se tornam disponíveis à ICS. Como por exemplo, receber este informe diretamente a cada nova edição (veja a seção Cadastre-se ao final deste informe) e discutir boas práticas com outras ICSs do seu Estado.

Fala Conselheiro!

Em agosto, um conselheiro da ICS do estado do Paraná enviou a seguinte mensagem : “todos os informes são apresentados e discutidos nas reuniões da ICS PBF, sendo de grande importância para os participantes da instância em suas ações, discussões e tomada de decisões nas diversas situações que se apresentam.”
Participe também do Avalie e dê suas sugestões, dicas de publicação e comente suas práticas. Utilize mais esse canal de comunicação com o MDS.

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

ASSISTÊNCIA SOCIAL – UM CAMPO EM TRANSFORMAÇÃO


A assistência social no Brasil constitui, hoje, um campo em transformação. Transita de um período em que o foco de compreensão da assistência social era dado pela benemerência, a filantropia e o assistencialismo com conotação de clientelismo político para a condição de um direito social inscrito no âmbito da seguridade social. Posto desta maneira até podemos imaginar estar ocorrendo uma verdadeira revolução nesse campo. No entanto, entre o momento da inscrição da assistência social na Constituição Federal (1988), como um direito social, e o uso efetivo do direito pelo cidadão, uma profunda mudança política e comportamental deve ocorrer. Como aponta Almeida1 " trata-se de colocar em questão uma "cultura" nacional das relações entre a burocracia assistencial estatal, a rede de ONGs que atuam na área e, especialmente, os usuários – indivíduos, grupos, famílias ou comunidades – do sistema".
A transformação no campo da assistência social não se limita a essa importante mudança política e jurídica. Quis a sociedade, motivada pelo ideário democrático e descentralizador, incluir na Constituição Federal, como diretrizes de organização dessa área, a descentralização político-administrativa e a participação da população. Dessas diretrizes resultou uma ampla reorganização institucional da assistência social no país com base na Lei federal n° 8.742, de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
Por decorrência dessa lei foram extintas, da noite para o dia, todas as estruturas federais que durante décadas representaram o forte da prestação de serviços assistenciais no Brasil e em seu lugar teve início a implantação do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social.
Esse fato marca o rompimento com um modelo de gestão conhecido de todos – burocratas do sistema, autoridades políticas dos três níveis de governo, ONGs e usuários – mas muito criticado em seu funcionamento e desgastado pelas constantes denúncias de corrupção, e assinala o início da construção do novo modelo, descentralizado e participativo.
O momento atual caracteriza-se pela existência de um esforço de reconceituação e busca de identidade da assistência social, pelo desenvolvimento do processo de implantação das estruturas públicas que compõem o sistema descentralizado e participativo e pela construção das relações interorganizacionais e intergovernamentais que devem operá-lo.



Presidente do CMAS fala de Controle Social


Professor Genival Ferreira de Miranda, Presidente do Conselho Municipal de Assitência Social de Olímpia, explica o que é controle social para a comunidade em reunião no CRAS.

Muitos direitos estão garantidos em lei, nas políticas públicas e até mesmo explicitados no orçamento público. Mas nem sempre o que está no papel se transforma em realidade. Há ainda necessidades e prioridades que sequer foram transformadas em legislações e em políticas governamentais. O que fazer, então?

Todo cidadão e cidadã têm o direito e até o dever de acompanhar o que vem sendo pensado, elaborado e executado pelo governo em termos de políticas e gastos públicos. Isso é controle social: participar da vida pública, monitorando o Estado e influenciando os poderes constituídos a implementar ações que beneficiem a comunidade. Na democracia, o controle social é um direito de toda pessoa. Esse controle, que é exercido pela sociedade, é importante para que os governos possam atuar mais e melhor.