domingo, 13 de novembro de 2011

Doações - Campanha do 1% 6%

Empresas podem destinar 1% e pessoas físicas 6% do valor do Imposto de Renda devido. As destinações destes percentuais significam um valor que pode ser deduzido do IR a pagar no exercício seguinte. O recibo para fins de comprovação da doação será emitido posteriormente por este órgão e enviado ao doador especificado na guia. O recibo para fins de comprovação da doação será emitido pela Secretaria Municipal de Assistência e Desevolvimento Social, após confirmação do doador neste órgão. Sua doação poderá ser efetuada através de depósito, na conta corrente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.


Colabore! Parte do seu imposto de renda


pode ajudar crianças e adolescentes

Doando para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Olímpia você estará ajudando crianças e adolescentes em situação de risco. Sua participação permite que você aplique uma parte do imposto de renda devido, aqui em nossa cidade, ou seja, você destina um percentual do que é devido aos projetos e programas de atendimento à criança e ao adolescente do Município.

Informações para Doação


Nome: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

Banco: BANCO DO BRASIL

Agência: 6577-3

Conta Corrente: 600.184-X



Para Pensar

Doamos muitas vezes para pessoas na rua, oferecendo esmolas e outras coisas, no entanto, este gesto de amor ao próximo pode ser perigoso. Ele pode contribuir para que o problema aumente, já que muitas vezes não sabemos onde esse dinheiro vai ser empregado ou se é somente malícia de um ou de outro. Claro que quem oferece não tem tal intenção, mas muitas vezes, por desconhecer os atendimentos que são ofertados nos órgãos capacitados, acabam contribuindo.

Se você quiser realmente ajudar, contribua de forma correta, para que tal contribuição se destine para atendimentos de crianças, adultos, idosos e portadores de necessidades especiais, em programas sócio-assistenciais ou para as inúmeras entidades conveniadas, devidamente registradas no Conselho Municipal.

Informações: 3281-6405

domingo, 23 de outubro de 2011

CMDCA faz conferência e elege representantes

26/09/2011
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA e a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social realizaram esta semana a 9ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na manhã de quarta-feira, na sede do CRAS I, no Jardim Santa Ifigênia.

Com o tema “Mobilizando, Implementando e Monitorando a Política e o Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios”, o encontro reuniu representantes de entidades, adolescentes e jovens dos projetos sociais Semear, Pró Jovem e da APAE.

Durante o evento foram eleitos os delegados adultos e adolescentes que representarão Olímpia na Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, que acontecerá no início de 2012, em São Paulo.

Os eleitos foram: Tamires da Silva (titular) e Aline Monttozo da Silva Gallerani (suplente) representantes do Poder Público; Genival Ferreira de Miranda (titular) e Marco Antonio dos Santos (suplente), da Sociedade Civil; Daniel César Garcia (titular) e Fernando Roberto da Silva (suplente), do Conselho Tutelar; Carlos Eduardo Albertino (titular) e João Vitor Inácio (suplente), representantes dos adolescentes.


domingo, 17 de julho de 2011

Eleitos os representantes de Olímpia para a Conferência Estadual da Assistência Social

Foram escolhidos na ultima segunda-feira (11) de Julho, os representantes de Olímpia para a Conferência Estadual da Assistência Social que será realizada em setembro na capital paulista, durante a 8ª Conferência Municipal da Assistência, pela manhã, na sede do CRAS 1 (Centro de Referência da Assistência Social), no jardim Santa Ifigênia.

Fonte: Blog do Concon

O tema do encontro, presidido pelo secretário e vice-prefeito da Assistência Social Gustavo Pimenta e coordenado pela presidente do CRAS 1, Adriana Rossi, teve como tema “Avanços na Consolidação do SUAS (Sistema Único da Assistência Social) com a valorização dos trabalhadores e a qualificação da gestão dos serviços, programas, projetos e benefícios”.

Participaram representantes das entidades APAE, Abrigo São José, ABECAO, CEREA, Pastoral da Sobriedade-Ambulatório Renascer, Grupo da Terceira Idade Nova Esperança , O Semeador, ONG Humanizar, e profissionais da assistência social no município.

O mediador da conferência e responsável pelo desenvolvimento dos trabalhos foi o  Professor José Boff, de São José do Rio Preto. Estiveram presentes, ainda, representando o prefeito Geninho Zuliani (DEM), o vereador Luiz Salata (PP), líder de governo; e pelo legislativo, vereador Aguinaldo Moreno (DEM).

Na conferência, foram eleitos os delegados que representarão o município na Conferência Estadual, que acontecerá em setembro, na capital: Representantes da sociedade civil: titular Genival Ferreira de Miranda (ONG HUMANIZAR) e suplentes Marcos Antonio dos Santos ( Ambulatório Renascer), Juliano Carrasco (Abrigo São José) e Claudia Regina da Silva (ABECAO); e, representantes do Poder Público: titular Edna Marques da Silva, e suplentes Eduardo dos Santos (Projovem) e Inês Regina Gisoldi (CRAS I).

Segundo Sr. Genival Miranda as Conferências Municipais de Assistência Social tem o objetivo de atender as demandas apresentadas por Conselhos e órgãos gestores municipais são espaços amplos e democráticos de discussão e articulação coletivas em torno de propostas e estratégias de organização. Sua principal característica é reunir governo, sociedade civil organizada e cidadãos comuns, para debater e decidir as prioridades nas políticas públicas nos próximos anos. Este ano o tema principal é o fortalecimento do SUAS – Sistema Único de Assistência Social e a valorização dos seus trabalhadores. "Como delegado eleito em Olímpia me comprometo a defender as propostas de nosso município na conferência Regional que acontecerá em Barretos e na Estadual que será em São Paulo, capital. Agradeço a todos o voto de confiança e garanto honrar a minha missão como delegado", afirma.

Fonte: Blog do Concon

sexta-feira, 3 de junho de 2011

CONSELHO VISITA ONG HUMANIZAR

O Conselho Municipal de Assistência Social de Olímpia, visitou na ultima sexta-feira dia de Maio, podendo assim conhecer toda a estrutura do Programa de Acolhimento Istitucional (Casa Abrigo).
Tendo em vista a necessidade do município em criar uma um abrigo institucional para adolescentes, a ONG Humanizar está implantando um abrigo institucional em suas dependências, onde oferece serviço de acolhimento provisório para adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art.101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta. O serviço deve ter aspecto semelhante ao de uma residência e estar inserido na comunidade, em áreas residências, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade. Deve ofertar atendimento personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário dos adolescentes atendidos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços da unidade local.
Nesse sentido temos como objeto a ampliação do espaço físico objetivando obras de construção de dormitórios com capacidade para acolher e abrigar no máximo 30 jovens, cozinha e refeitório, e pavilhão com salas de aula, seguindo o padrão arquitetônico da construção já existente. As obras de construção da cozinha e do refeitório contemplam não só os adolescentes abrigados como também todas as crianças e jovens que estiverem matriculados nos cursos oferecidos no Educandário.

CONGEMAS

O Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (Congemas), com apoio do MDS, promove, de 18 a 20 de abril, o XIII Encontro Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social. O evento será no hangar do Centro de Convenções de Belém, capital do Pará, e vai discutir “Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social (Suas): competências e responsabilidades dos municípios”.

Novos prazos

Entidades inscritas nos Conselhos Municipais de Assistência Social antes da Resolução 16 do CNAS precisam fazer nova inscrição até 30 de abril de 2012.
O preenchimento das justificativas relacionadas às pendências do Demonstrativo da Execução Físico-Financeira de 2009 termina em 4 de maio de 2010. Informações: 0800-707-2003/suasweb@mds.gov.br.

Conferências de Assistência Social debatem avanços do Suas


Temas como valorização dos trabalhadores e qualificação da gestão dos serviços,

programas, projetos e benefícios serão discutidos por Governo e sociedade civil

Participantes da VIII Conferência Nacional de Assistência Social, programada para o período de 7 a 10 de dezembro de 2011, em Brasília, vão tratar do tema “Os avanços na consolidação do Suas, com a valorização dos trabalhadores e a qualificação da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios".
A conferência terá quatro subtemas: estratégias para a estruturação da gestão do trabalho no Suas, reordenamento e qualificação dos serviços socioassistenciais; fortalecimento da participação e do controle social; e a centralidade do Suas na erradicação da extrema pobreza no Brasil.
O que são as conferências de políticas públicas como a de assistência social?

São espaços amplos e democráticos de discussão e articulação coletiva em torno de propostas e estratégias de organização. Sua principal característica é reunir governo e sociedade civil para debater e decidir as prioridades nas políticas públicas nos anos seguintes.
Já que diferentes segmentos envolvidos com a área da assistência social participam do debate, um pacto para alcançar determinadas metas e prioridades pode ser estabelecido. A conferência é, ainda, espaço importante de troca de experiências.
As conferências devem ocorrer em âmbito municipal (de 2 de maio a 7 de agosto), estadual (após as municipais e até 14 de outubro) e nacional (de 7 a 10 de dezembro). A realização de uma conferência não é algo isolado, mas parte de um processo amplo de diálogo e democratização da gestão pública.
As conferências de assistência social são espaços de caráter deliberativo, que permitem debater e avaliar a política de assistência social. São oportunidades de proposição de novas diretrizes, no sentido de consolidar e ampliar os direitos socioassistenciais dos usuários.
Espaços de debate coletivo, devem enfatizar a participação social mais representativa, assegurando momentos para discussão e avaliação das ações governamentais e para a eleição de prioridades políticas para os res¬pectivos níveis de governo.
Quem pode participar das conferências?

Na etapa municipal, todos os sujeitos envolvidos na assistência social e pessoas interessadas nas questões relativas à política podem participar, sejam gestores, representantes de órgãos públicos, trabalhadores, representantes de entidades, usuários e representantes de organizações de usuários, de conselhos setoriais e de defesa de direitos, de universidades, do Poder Legislativo federal, estadual e municipal, do Judiciário ou do Ministério Público. Nas conferências estaduais, participam os delegados eleitos nas conferências municipais, observadores e convidados.
A Constituição trata especificamente da assistência social nos Artigos 203 e 204. E no Inciso II do Art. 204, estabelece “a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle social das ações em todos os níveis”, ou seja, a participação é assegurada como direito nas esferas municipal, estadual e federal.
A Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) estabelece que os conselhos e as conferências são os espaços paritários e privilegiados de participação democrática entre o governo e a sociedade civil. Assim, para cada representante do governo há um da sociedade civil.

Os delegados serão credenciados e têm direito a voz e voto.

segunda-feira, 16 de maio de 2011

A estrutura física necessária para o atendimento às famílias

Alguns espaços que compõem a estrutura física dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) podem, quando necessário, ser utilizados por outros equipamentos públicos, desde que seja garantida a prioridade da oferta do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), serviço público estatal. São eles: entrada; banheiro; almoxarifado; copa e áreas externas. É vedado, no entanto, o compartilhamento de qualquer espaço do Cras com associações comunitárias; estruturas administrativas e organizações não governamentais (ONGs).

O Paif é um serviço de caráter continuado que busca fortalecer a função de proteção das famílias, prevenindo a ruptura de laços, promovendo o acesso e usufruto de direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida.


Destacam-se, dentre os objetivos do Paif, o fortalecimento da função protetiva da família; a prevenção da ruptura dos vínculos famil iares e comunitários; a promoção de ganhos sociais e materiais às famílias; a promoção do acesso a benefícios; e programas de transferência de renda e serviços socioassistenciais.

O Paif tem como público famílias em situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal. São prioritários no atendimento, os beneficiários que atendem aos critérios de participação nos programas de transferência de renda e benefícios assistenciais e pessoas com deficiência, ou pessoas idosas que vivenciam situações de fragilidade.

quinta-feira, 21 de abril de 2011

Conheça os novos conselheiros tutelares eleitos hoje.



Foi realizada hoje a eleição para a composição da nova gestão do Conselho Tutelar de Olímpia. Em primeiro lugar ficou Fernando Roberto da Silva, o Fernandinho.Foram 3.080 votos distribuídos entre os 14 candidatos em nove urnas, três escolas (Anita Costa e distritos de Ribeiro e Baguaçu).


Depois, a ordem dos eleitos ficou assim: Tarcísio Candido de Aguiar, Marilene Baú de Souza, Ana Paula Ribeiro e Daniel César Garcia. Clique para ver a tabela completa da apuração.

Pré-candidatos ao Conselho Tutelar passarão por cursos, exames e devem ter ‘ficha limpa. Inscrições estarão abertas a partir de segunda

A partir da próxima segunda-feira (14), e até o dia 25 deste mês, estarão abertas as inscrições para os pré-candidatos à eleição que, no dia 17 de abril, definirá os cinco membros titulares, e outros cinco suplentes, do Conselho Tutelar de Olímpia.

Ao contrário do que ocorre para candidatos ‘políticos’, de vereador a Presidente da República, os candidatos passarão por diversos cursos e exames e devem ter ‘ficha limpa’, sem nenhuma condenação nas áreas Cível e Criminal. Haverá prova escrita, oral e psicológica.
O edital sai publicado neste sábado (12) na IOM (Imprensa Oficial do Município), mas a sua íntegra está na continuidade desta matéria.

RESOLUÇAO CMDCA Nº 01/2011

DE 07 DE FEVEREIRO DE 2011
ESCOLHA E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO TUTELAR 2011-2014

Considerando a Lei Municipal nº 3.494, de 02 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Olímpia faz saber e torna público que:



RESOLVE:


Constituir a Comissão Organizadora do Processo Eleitoral do Conselho Tutelar 2011-2014, que fica assim composta:
Representantes do Poder Público:

Aline Monttozo da Silva Gallerani;
Ademir Antonio de Freitas;

Representantes da Sociedade Civil:

Paulo Roberto Poleselli de Souza Presidente;
Waldir Thereza – Associação de Pais Amigos dos Excepcionais – APAE;
Sonia Regina Pinto Guerra – Centro Espírita Fora da Caridade Não Há Salvação;

Através da presente resolução, fica também aprovado o Edital de Abertura de Inscrições de Candidatos ao Pleito Eleitoral para Eleição do Conselho Tutelar (2011-2014).

Certifique-se e Publique-se.

Olímpia, 07 de Fevereiro de 2011.

Paulo Roberto Poleselli de Souza
Presidente CMDCA/Olímpia



EDITAL CMDCA nº 002/2011 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2011

Dispõe sobre o Processo de Inscrições e Escolha de Candidatos ao Pleito Eleitoral do Conselho Tutelar (2011- 2014)

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 3.494, de 02 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências, o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE OLÍMPIA faz saber e torna público o presente EDITAL 002/2011, que disciplina sobre o processo de inscrições e escolha de candidatos ao pleito eleitoral do Conselho Tutelar 2011-2014, na forma que segue:

01. DISPOSIÇOES PRELIMINARES:

I. O Pleito Eleitoral realizar-se-á sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Olímpia – CMDCA e a fiscalização do Ministério Público.

II. Os pré-candidatos participarão de Curso de aperfeiçoamento educacional e assistencial, com frequência obrigatória de 100% (cem por cento) e com jornada de 15 (quinze) horas, sendo-lhes ao final conferido Certificado de Conclusão especifico para este pleito eleitoral;

III. Os pré-candidatos participarão de Curso sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal 8.069/90, com frequência obrigatória de 100% (cem por cento) e com jornada de 15 (quinze) horas, sendo-lhes ao final conferido Certificado de Conclusão especifico para este pleito eleitoral;

IV. Aos pré-candidatos será conferido certificado de teste psicológico, com avaliação no desempenho funcional sócio pedagógico, realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social;

V. Para serem considerados aptos a concorrer ao Pleito Eleitoral, serão classificados os inscritos que obtiverem nota igual ou superior a 07 (sete) de acerto na prova escrita e prova oral;

VI. Os classificados serão automaticamente considerados candidatos habilitados ao Pleito Eleitoral para escolha do Conselho Tutelar, sendo 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) membros suplentes.

02. PERÍODO DE INCRIÇOES:

DATA: 14 a 25 de fevereiro de 2011.

HORÁRIO: das 09h00min as 11h30min – 13h00min as 16h30min

LOCAL: Sala dos Conselhos
ENDEREÇO: Rua Conselheiro Antonio Prado, nº 307 Centro
REFERÊNCIA: CREAS – Telefone: 3281 6405

03. REQUISITOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO:

Poderão inscrever-se para o Pleito Eleitora as pessoas que preencherem os seguintes requisitos:

I. Apresentação de, no mínimo, 03 (três) atestados emitidos por órgãos educacionais, religiosos e/ou assistenciais, de atividades relacionadas à infância e juventude;

II. Idade superior a 21 (vinte e um) anos e possuir CNH (Carteira Nacional de Habilitação);

III. Residir no Município há mais de 05 (cinco) anos;

IV. Ser eleitor no município e estar em dia com suas obrigações eleitorais mediante certidão de quitação eleitoral;

V. Apresentar certificado de conclusão do segundo grau (ensino médio);

VI. Não esteja exercendo cargo político eletivo;

VII. Se membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, deverá estar dele desligado no ato da aceitação da inscrição ao Pleito Eleitoral do Conselho Tutelar;


04. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

I . Preenchimento do requerimento de inscrição, o qual estará disponibilizado nos dias de inscrição;

II. Cópia do RG;
III. Cópia do CPF;
III. Cópia do CNH;
IV. Cópia do Titulo de Eleitor;
V. Certidão de quitação junto ao TRE Tribunal Regional Eleitoral;
VI. Cópia de documento que prove a residência no município (tempo de residência de 05 (cinco) anos);
VII. Cópia do certificado de conclusão do segundo grau (ensino médio);
VIII. Certidão negativa de distribuição de ações cíveis da Justiça Comum (últimos 05 (cinco) anos);
IX. Certidão negativa de distribuição de ações criminais da Justiça Comum (últimos 05 (cinco) anos);
X- Certidão negativa de distribuição de ações cíveis da Justiça Federal (últimos 05 (cinco) anos);
XI – Certidão negativa de distribuição de ações criminais da Justiça Federal (últimos 05 (cinco) aos);
XII. Declaração de ciência do Artigo 140 da Lei Federal nº. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que dispõe sobre os impedimentos de servir no mesmo Conselho Tutelar;
XIII. Uma foto 3×4, recente;

OBS: NA FALTA DE QUALQUER DOCUMENTO ACIMA NÃO SERÁ ACEITA A INSCRIÇÃO DO CANDIDATO.

05. CURSO SOBRE A LEI 8.069/90 – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E APERFEIÇOAMENTO EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL – PRESENÇA OBRIGATÓRIA

DATAS E HORÁRIOS:

26/02/2011 (SÁBADO) das 08h00min as 17h00min
27/02/2011 (DOMINGO) das 08h00min as 17h00min
28/02/2011 (SEGUNDA-FEIRA) das 19h00 as 23h00min
01/03/2011 (TERÇA-FEIRA) das 19h00 as 23h00min
02/03/2011 (QUARTA-FEIRA) das 19h00 as 23h00min

LOCAL : CRAS I – Centro de Referência de Assistência Social
ENDEREÇO: Av. Constitucionalista de 32, S/ Nº – Santa Efigênia

06. PROVA ESCRITA SOBRE A LEI 8.069/90 – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

DATA: 03/03/201

HORÁRIO: das 19h30min as 21h30min

LOCAL: CRAS I – Centro de Referência de Assistência Social
ENDEREÇO: Av. Constitucionalista De 32, S/ Nº – Santa Efigênia

07. RESULTADO DA PROVA ESCRITA SOBRE A LEI 8.069/90 – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DATA: 04/03/2011

HORÁRIO: A PARTIR DAS 09h00min

LOCAIS: CRAS I – Centro de Referência de Assistência Social (ENDEREÇO: Av. Constitucionalista De 32, S/ Nº – Santa Efigênia) e Sala Dos Conselhos (ENDEREÇO: Rua Conselheiro Antonio Prado, Nº 307 Centro

PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICIPIO EM 05/03/2011.

08. PROVA ORAL SOBRE A LEI 8.069/90 – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

DATA: 10/03/2011

HORÁRIO: 19h30min

LOCAL: CRAS I – Centro de Referência de Assistência Social

ENDEREÇO: Av. Constitucionalista De 32, S/ Nº – Santa Efigênia

09. RESULTADO DA PROVA ORAL SOBRE A LEI 8.069/90 – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

DATA: 11/03/2011

HORÁRIO: A PARTIR DAS 09h00min

LOCAIS: CRAS I – Centro de Referência de Assistência Social (ENDEREÇO: Av. Constitucionalista De 32, S/ Nº – Santa Efigênia) e Sala Dos Conselhos (ENDEREÇO: Rua Conselheiro Antonio Prado, Nº 307 Centro)

PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICIPIO EM 12/03/2011.

10. FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Envio dos documentos, prova e teste psicológico dos pré-candidatos para o Representante do Ministério Público

Data: 14/03/2011


11. PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS AO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO TUTELAR PARA IMPUGNAÇÃO POR ELEITORES DO MUNICIPIO DE OLÍMPIA


Data: 19 de março de 2011 (na Imprensa Oficial do Município)

12. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO PELO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO E/OU POR QUALQUER ELEITOR DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIA

Data: 21 e 22 de março de 2011
Horário: das 08h30min as 16h00min
Local: Sala Dos Conselhos (ENDEREÇO: Rua Conselheiro Antonio Prado, Nº 307 Centro)

13. CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS IMPUGNADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E/OU POR ELEITORES DO MUNICIPIO DE OLÍMPIA

Data: 23 de março de 2011
Horário: das 08h30min as 16h00min
Local: Sala Dos Conselhos (ENDEREÇO: Rua Conselheiro Antonio Prado, Nº 307 Centro)

14. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA DOS CANDIDATOS IMPUGNADOS

Data: 24 e 25 de março de 2011
Horário: das 08h30min as 16h00min

Local: Sala Dos Conselhos (ENDEREÇO: Rua Conselheiro Antonio Prado, Nº 307 Centro)

15. ENVIO DAS DEFESAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO

Envio dos documentos dos candidatos impugnados para o Ministério Público

Data: 28 de março de 2011

16. DECISÃO FINAL DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
Decisão final e comunicação formal dos candidatos pelo CMDCA

Data: 31 de março de 2011
Local: Sala dos Conselhos (ENDEREÇO: Rua Conselheiro Antonio Prado, 307 – centro)

17. PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

Data: 02 de abril de 2011 (na Imprensa Oficial do Município)

18. DATA DA ELEIÇÃO

Data: 17 de abril de 2011

Horário: das 08h00min as 15h00min

Local: A SER DEFINIDO PELO CMDCA

19. APURAÇÃO
Data: 17 de abril de 2011
Horário: A partir das 15h00min
Local: A SER DEFINIDO PELO CMDCA

20. PUBLICAÇÃO DOS CANDIDATOS ELEITOS E SUPLENTES
Data: 20 de abril de 2011 (na Imprensa Oficial do Município)

21. DATA DA POSSE
Data: 26 de abril de 2011

Horário e Local: A SER DEFINIDO PELO CMDCA

Paulo Roberto Poleselli de Souza
Presidente CMDCA/Olímpia

quinta-feira, 3 de março de 2011

Assistência Social de Olímpia fará recadastramento dos beneficiários do programa Bolsa Família


Administração 2009/2012

19/02/11 Por: Assessoria de Imprensa

Os beneficiários do programa Bolsa Família que são cadastrados no Centro de Referência de Assistência Social do Jardim Santa Ifigênia (CRAS I), devem ficar atentos. Nos próximos dias eles serão comunicados, via correios, para que façam o recadastramento. A convocação será feita por ordem alfabética e a correspondência informará o dia e o horário que o beneficiário deverá comparecer no CRAS I. Segundo a coordenadora dos programa, a assistente social Maria Zilda dos Anjos, o processo será realizado na próxima semana, todos os dias, das 9 às 14 horas.
Maria Zilda explica que o recadastramento é feito anualmente através de uma avaliação para verificar se as famílias estão aptas a receberem o auxilio, seguindo os critérios exigidos pelo governo federal, podendo ser cortada após cinco anos inclusos ou quando as famílias deixarem de cumprir com os critérios.
Os valores repassados às famílias variam de acordo com cada situação. “Pode ser R$ 140 ou R$ 70 por mês, dependendo do cadastro e das condições que a família se enquadra”, explica Maria Zilda. O CRAS I atende 1.179 famílias de 36 bairros e promove reuniões semanais para o acompanhamento dos assistidos. São disponibilizados para os beneficiários cursos de profissionalização e palestras sócioeducativas.
O Programa possui três eixos principais: transferência de renda, condicionalidades e programas complementares. As condicionalidades reforçam o acesso a direitos sociais básicos nas áreas de educação, saúde e assistência social. Já os programas complementares objetivam o desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários consigam superar a situação de vulnerabilidade.
O Bolsa Família é um programa de transferência de renda destinado às famílias de baixa renda, que tem como objetivo assegurar o direito humano e alimentação adequada, contribuindo para a conquista da cidadania pela população mais vulnerável.

RENDA CIDADÃ

O CRAS I do Santa Ifigênia também realizará no dia 24 de fevereiro, às 9hs, reunião para as famílias inseridas no Renda Cidadã. O programa conta com 120 famílias, sendo 36 a serem inseridas no recadastramento, que é feito anualmente com base na renda per capita de até meio salário mínimo.

O Renda Cidadã prioriza as mulheres que cuidam da família, promovendo ações complementares e concedendo um apoio financeiro temporário direto. O objetivo é ampliar a oportunidade de desenvolvimento com oficinas semi-profissionalizantes, sendo disponibilizados também varias palestras.



Assessoria de Imprensa
Prefeitura Municipal de Olímpia

Reajuste no Bolsa Família

03/3/2011


O governo vem de reajustar em 19,4% os benefícios do programa Bolsa Família. O aumento corrige a inflação do período compreendido entre setembro de 2009 e março de 2011, representando, ainda, um ganho real de 8,7%. O reajuste tem custo estimado em R$ 2,1 bilhões, possibilitando, hoje, um benefício médio de R$ 115,00. O máximo será de R$ 242,00, e o mínimo, de R$ 32,00, por cada componente familiar.
Dentre os variados programas sociais do governo, o Bolsa Família - uma forma simplificada de transferência de renda - suplantou os demais em termos de projeção e até de partilha dos benefícios oriundos do poder público. O interesse de diversos países do terceiro mundo sobre esse mecanismo de correção das desigualdades sociais comprova a primeira assertiva. A segunda é extraída dos depoimentos diretos dos contemplados com essa renda extra de cada mês.
Evidentemente, a questão central do acesso das camadas de menor poder aquisitivo ao bolo gerado pela riqueza nacional é muito mais complexo do que a simples complementação do ganho. Enquanto isso, as necessidades materiais das pessoas situadas abaixo da linha da pobreza impõem mecanismos objetivos de distribuição da renda, sem necessidade de estruturas funcionais onerosas, burocratizadas e, quase sempre, transformadas em cabides de empregos para privilegiados.
O Bolsa Família conseguiu praticamente a migração do benefício do governo federal para famílias com renda mensal "per capita" de até R$ 140,00. As únicas intermediações na sua operacionalidade dizem respeito ao cadastro dos inscritos no programa, implantado em cada município, e ao pagamento da parcela mensal efetuada pela Caixa Econômica Federal, de forma simplificada.

A administração federal tem como meta maior a erradicação da miséria, diante do contraste violento de um País abundante em riquezas, enquanto expressiva parte do povo vive abaixo da linha da pobreza. Esse quadro é fruto do desencontro das políticas públicas, do excesso populacional, da escolaridade irregular, das carências na formação dos contingentes em idade de ingresso no mercado de trabalho e das oscilações na oferta das oportunidades de trabalho.

O resultado se projeta nos números do Bolsa Família, cujo atendimento alcança 50 milhões de pessoas, compondo 12,9 milhões de famílias brasileiras, beneficiadas com uma renda mensal de até R$ 140,00. Quem conhece a realidade dos dois Brasis sabe aquilatar os efeitos dessa ajuda considerada por alguns grupos como extemporânea. De todo modo, na realidade em que esses recursos circulam há efeitos por demais positivos no incipiente mercado consumidor.

O programa poderia ser acoplado ao esforço paralelo de qualificação de mão-de-obra, abrindo leques de oportunidade aos trabalhadores desempregados. No mercado laboral, há inúmeros empregos não preenchidos por falta de pessoal habilitado. E a tendência é de se exigir, cada vez mais, qualificação para funções surgidas nos últimos tempos.

Por outro lado, são improváveis as chances de trabalho para quem não é portador de preparação adequada.

Sistema Único de Assistência Social (Suas)

O Sistema Único de Assistência Social (Suas) é um sistema público que organiza, de forma descentralizada, os serviços socioassistenciais no Brasil. Com um modelo de gestão participativa, ele articula os esforços e recursos dos três níveis de governo para a execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), envolvendo diretamente as estruturas e marcos regulatórios nacionais, estaduais, municipais e do Distrito Federal.
Coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), o Sistema é composto pelo poder público e sociedade civil, que participam diretamente do processo de gestão compartilhada. Em julho de 2010, 99,4% dos municípios brasileiros já estavam habilitados em um dos níveis de gestão do Suas. Do mesmo modo, todos os Estados, comprometidos com a implantação de sistemas locais e regionais de assistência social e com sua adequação aos modelos de gestão e cofinanciamento propostos, assinaram pactos de aperfeiçoamento do Sistema.

Formando o Conselho Tutelar

Formando o Conselho Tutelar

De acordo com a extensão do Município e a complexidade de suas demandas de atendimento à criança e ao adolescente, será definido e disciplinado na Lei Municipal o número de Conselhos Tutelares adequado à sua realidade.
No mínimo, um Conselho Tutelar é obrigatório para todos os municípios. A existência de mais Conselhos Tutelares deve ser debatida e decidida à luz das reais necessidades e possibilidades municipais.

CURSO SÔBRE A LEI 8.069/90 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA

CURSO SÔBRE A LEI 8.069/90 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO AOLESCENTE E APERFEIÇOAMENTO EDUCACIONAL E ASSITÊNCIAL PARA OS CANTIDATOS AO CONSELHO TUTELAR DE OLÍMPIA.
DIAS 26/02 A 02/03/2011 , PROVA EM 03/03/2011

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Gestores públicos reforçam compromisso de garantir proteção social

Encontro regional em Porto Velho discute a consolidação do Sistema Único de Assistência Social, presente em mais de 99% dos municípios
Claudinete Miranda/Ascom RO

Representantes do MDS e dos estados do Norte do País participam do IV Encontro Regional do Congemas, em Porto Velho
Porto Velho, 18 – A proteção social de milhões de brasileiros é um dos principais compromissos de gestores públicos de assistência social. Para reforçar a importância da atenção aos idosos, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes, entre outros beneficiários da política de assistência social, representantes do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e dos estados do Norte do País participaram, na noite de quinta-feira (17), da abertura do IV Encontro Regional do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (Congemas), em Porto Velho, Rondônia.
Na avaliação da presidente do Congemas, Ieda Castro, os usuários da política pública têm muito a ganhar quando todas as esferas de governo promovem um espaço de debates. “A realização dos encontros regionais expressa o movimento de articulação que as regiões fazem e o amadurecimento dos gestores, que agora já entendem a importância de sua organização para a gestão municipal”, disse.
Representando o ministério, o diretor do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), Antonio Henriques, lembrou que mais de 99,5% dos municípios de todo o Brasil já aderiram ao Sistema Único de Assistência Social (Suas). “Queremos cumprir as metas estabelecidas pelo Suas, no que se refere a gestão, financiamento e controle”, acrescentou.

Avanço – “O fato de se criar este espaço de diálogo entre municípios, estados e Governo Federal traduz o compromisso do governo brasileiro de consolidar a política pública no âmbito do Suas”, afirmou a secretária municipal de assistência social da capital rondoniense, Benedita Nascimento. Segundo ela, o MDS avançou muito na relação com os municípios, assegurando que eles assumam a responsabilidade de municipalizar a gestão do Suas e descentralizar a política.

Para a responsável pela articulação do Congemas no Norte do País, Jane Benedetti, que também é secretária municipal de Boa Vista, Roraima, a consolidação do Suas depende do reconhecimento das diferenças e particularidades regionais. “São os municípios que executam a política pública. E, trazendo para a região Norte, temos situações totalmente diferentes das outras regiões do País, a locomoção, por exemplo. Às vezes, demoramos dois dias para chegar a um outro município dentro do mesmo estado.”

Além da presença de Caio Nakashima, da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação do MDS, e dos gestores e autoridades locais e estaduais, compuseram a mesa de abertura o representante do governo de Rondônia, Márcio Félix; a presidente do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social (Coegemas) de Rondônia, Lisângela Rover, e do Conselho Estadual de Assistência Social, Marinilde Santos; a chefe de gabinete da Prefeitura de Porto Velho, Miriam Saldanha, e a deputada estadual Epifânia Barbosa.

O encontro em Porto Velho continua nesta sexta-feira.
Serviço IV Encontro Regional Norte do Congemas – Participação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS)
Data: 18 de fevereiro de 2011 (sexta-feira)
Horário: 9h às 18h
Local: Fatec, Av. Gov. Jorge Teixeira, nº 3.474, Setor Industrial, Porto Velho, Rondônia
Aline Menezes
(61) 3433-1065
Ascom / MDS
http://www.mds.gov.br/saladeimprensa

Publicada Resolução sobre Reordenamento dos Beneficios Eventuais

A Resolução faz algumas recomendações aos órgãos gestores e Conselhos de Assistência Social das três esferas de governo, como promover e aprimorar o reordenamento da prestação dos benefícios eventuais garantidos na Assistência Social, que agora serão afiançados pela Política de Saúde. E sugere que o reordenamento se dê por meio de um processo de transição construído de maneira planejada e articulada com gestores e conselhos de saúde nas respectivas esferas de governo, com definição das necessidades, estratégias, atividades e prazos.

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Secretário Executivo do Conselho Municipal de Assitência Social

Os conselhos devem contar com uma Secretaria Executiva  –  SE,  que  é  a  unidade  de  apoio para  o seu funcionamento, tendo por objetivo assessorar as reuniões do colegiado e  divulgar suas  deliberações, devendo contar com pessoal de apoio técnico e administrativo, bem como poderá  solicitar assessoria  das diversas áreas de  atuação do  SUAS  para  a tomada de decisão. 
Desta forma, cabe a essa equipe apoiar o conselho nos procedimentos administrativos internos, inclusive com a elaboração de atas e memórias das reuniões, conforme orienta o art. 15 da  Resolução CNAS nº 237/2006.
Vale destacar que a Secretaria Executiva é estratégica para o funcionamento dos Conselhos de Assistência Social. A garantia dessa estrutura é fundamental para: 

1) que as informações sejam transmitidas a todos os conselheiros, como cópia de documentos e prazos a serem cumpridos; 
2) registrar as reuniões do Plenário (atas) e manter a documentação atualizada; 
3) publicar as decisões/resoluções no Diário Oficial;
4)  manter  os conselheiros informados das reuniões e  da  pauta, inclusive  das  comissões temáticas;
5) organizar e zelar pelos registros das reuniões e demais documentos do conselho e torná-los acessíveis aos conselheiros e à sociedade; 

A função da Secretaria Executiva - SE, porém, não se resume a organização das rotinas administrativas do conselho, mas principalmente na  tarefa  de  subsidiar, assessorar, levantar  e sistematizar  as informações que  permitam à  Presidência, ao Colegiado,  Comissões e  Grupos de Trabalhos tomarem decisões. Além disto, compete a (ao)  Secretária  (o)  Executiva  coordenar, supervisionar, dirigir a equipe e estabelecer os planos de trabalho da Secretaria Executiva e relatórios de atividades do conselho.  
Ressalta-se que essas atribuições e competências devem estar dispostas no Regimento Interno do conselho, tendo em vista disciplinar o ato dessa equipe de assessoramento. 
São requisitos para a habilitação dos municípios, conforme NOB/SUAS, que o conselho tenha como responsável, na secretaria executiva, um profissional  de  nível superior, sendo que  para  os municípios pequenos, portes I e II, o profissional poderá ser compartilhado pelo órgão gestor.
A(o) Secretária(o) Executiva(o) do Conselho deve ser contratado por meio de instrumentos de contratação de servidores públicos (cargos em comissão e/ou concurso público).
As legislações aqui citadas estão disponíveis em: www.mds.gov.br/cnas/legislacao
Encaminhamos, ainda, em anexo documentos pertinentes ao funcionamento e estrutura dos conselhos.

Atenciosamente,


Giovana Veloso
Coordenação de Acompanhamento aos Conselhos
Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS

Novos recursos em 2011 só com aprovação de contas pelo CMAS

Novos recursos em 2011 só com aprovação de contas pelo Conselho Municipal de Assistência Social

A aprovação do uso de verbas do Índice de Gestão Descentralizada pelos conselheiros
agora é obrigatória para prefeituras receberem repasses federais

A aprovação do uso dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada Municipal (IGD-M) pelo Conselho Municipal de Assistência Social tornou-se obrigatória para as prefeituras receberem o repasse do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) em 2011. O montante mensal, que se aproxima de R$ 24 milhões, destina-se às ações administrativas do Programa Bolsa Família. Essa determinação, prevista na Portaria nº 754, começa a valer para a prestação de contas de 2009.

O prazo – tanto para a apresentação de contas de 2009 no aplicativo do Suasweb quanto para a aprovação total pelo conselho – termina em 31 de março. Se o conselho não apreciar as contas ou se as aprovar parcialmente, o município ficará impedido de receber o IGD-M referente a março e só voltará a ter o recurso quando o problema for resolvido.

Caberá ao gestor do Fundo Municipal d e Assistência Social registrar a apresentação de contas no sistema informatizado do MDS e ao conselho indicar sua aprovação. Por esse motivo, o ministério orienta que ações de planejamento e de comprovação de gastos do IGD-M sejam feitas de maneira articulada e integrada entre os gestores do Bolsa Família e do fundo e com a participação da instância de controle social do programa e do Conselho Municipal de Assistência Social. A prestação de contas é anual e os gestores precisam ficar atentos ao prazo para o exercício de 2010.

Contas aprovadas – Boa Vista, em Roraima, já está com as prestações de contas de 2009 e 2010 aprovadas. “Aguardamos o MDS colocar o aplicativo de 2010 no ar para fazer o registro do uso dos recursos”, adianta a gestora municipal do Bolsa Família, Iraci Oliveira da Cunha, que também responde pela Secretaria Municipal de Gestão Participativa e Cidadania. A aplicação do IGD-M de Boa Vista era aprovada pela instância de controle do programa de transferência de renda. Após ajustes, as contas passaram também a ser aprovadas pelo Conselho de Assistência Social.

Portaria publicada no Diário Oficial em 21 de outubro de 2010 estabeleceu outras mudanças de critérios e a sistemática de cálculo para apoio financeiro à gestão municipal. Uma das inovações é a possibilidade que as prefeituras têm de receber até 10% a mais sobre o valor atual do índice de gestão.

O acréscimo será pago aos municípios que fizerem o acompanhamento familiar dos beneficiários que não estão cumprindo as contrapartidas nas áreas de educação e saúde; atendam às demandas do MDS no prazo; tenham 100% dos cadastros atualizados há menos de um ano; e apresentem 96% dos cartões entregues na data de apuração do IGD-M. Outra novidade é a destinação de pelo menos 3% dos recursos às instâncias de controle social do Bolsa Família.

Fonte: MDS - Boletim semanal nº 270 / 4 a 10 de fevereiro de 2011

Aprovada Nova Lei Municipal de Assistência Social - LEI Nº 3.458

LEI Nº 3.458, DE 25 DE AGOSTO DE 2010

Dispõe sobre a Politica Municipal de Asssitência Social e dá outras providências.

CAPÍTULO I

Das Definições e Objetivos

Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Pólítica Social não constributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para grantir o atendimento às necessidades básicas.

Art. 2º A assistência social tem por missão promover a inclusão social tendo por objetivos:

I - a proteção à familia, à maternidade, à infancia, à adolescência e a velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - habilitação e rebilitação das pessoas potadora de deficiencia e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a grantia de benefício de prestação continuada à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovel não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Parágrafo único: A assitência social realizar-se-á de forma integrada às políticas setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais.

Art. 3º A assistência social considera como organizações e entidades de assitência social aquelas, que prestam sem fins lucrativos, atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de seus direitos.

Continua...