sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Publicada hoje a nova Norma Operacional Básica (NOB/SUAS 2012)



Publicada , dia 3 de janeiro de 2013, a nova Norma Operacional do Sistema Único da Assistência Social (NOB/SUAS 2012). Esta nova versão representa um marco fundamental na estruturação do Suas, imprimindo um salto qualitativo na sua gestão e na oferta de serviços socioassistenciais em todo o território nacional, tendo como base a participação e o controle social.
Esta nova versão que passa a vigorar a partir de hoje 03/01/2013. A Resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005, que aprovou a NOBSUAS 2005 foi revogada pela Resolução CNAS nº33/2012 que aprova a NOB/SUAS 2012.
A nova Norma será amplamente divulgada pela Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS/ MDS que, em conjunto com o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS já está  providenciando a sua publicação em meio impresso para distribuição, inclusive em braile e em meio digital acessível.
A Norma Operacional Básica do SUAS representa um estágio importante para a consolidação do SUAS e é produto de ampla discussão nacional com diversos segmentos do setor.
Conheça e divulgue a Norma. 

Governo federal começa a pagar o Bolsa Família nesta sexta (18)


Neste mês, 13,8 milhões de famílias vão receber quase R$ 2 bilhões em transferência de renda. Benefício médio, em janeiro, é de R$ 142,44, segundo cálculos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome



Brasília, 17 – Começa nesta sexta-feira (18) e vai até o dia 31 deste mês o pagamento dos benefícios do Bolsa Família. Em janeiro, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) está investindo quase R$ 2 bilhões para atender a mais de 13,8 milhões de famílias. 



Assim como nos anos anteriores, o calendário de pagamentos dos benefícios de 2013 segue uma escala de acordo com o número do cartão, começando pelo final 1 e terminando no 0. 



Neste mês, o benefício médio recebido é de R$ 142,44. A região com maior transferência de recursos é o Nordeste, que receberá mais de R$ 1 bilhão (51,7% do total). Lá são atendidas 7 milhões de famílias, com benefício médio de R$ 145,30. Já o Norte tem o benefício médio mais alto, chegando a R$ 161,14. 



Do total de pagamentos do Bolsa Família, mais de R$ 307 milhões se referem ao benefício do Brasil Carinhoso. Isto garante que quase 3,5 milhões de famílias estejam fora da situação de extrema pobreza. 






Ascom/MDS
(61) 3433-1021

O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.16 DA LEI 8.742/2003 (Loas)



Brasília, 18 de Janeiro de 2013


O parágrafo único do art. 16 da Lei 8.742/2003 (Loas)
 



O art. 16 da Loas define que os conselhos da assistência social estão vinculados ao órgão gestor de assistência social, que deve prover a infraestrutura necessária ao seu funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a passagens e diárias de conselheiros representantes do governo ou da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições.
Sobre a questão dos recursos financeiros destinado à manutenção e funcionamento dos Conselhos, é necessário que haja previsão no orçamento dos respectivos órgãos gestores. Em função disso, recomenda-se que esta condição esteja prevista na lei de criação do Conselho, conforme o já mencionado artigo da LOAS e na Resolução CNAS nº 237/2006, no art. 20. Estas condições devem ser regulamentadas por meio de ato administrativo do órgão público e definidas no Regimento Interno do conselho.
Quanto às despesas de conselheiros representantes do governo ou da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições, a Lei refere ao deslocamento destes para a participação, principalmente em reuniões do Conselho. Já no que trata de passagens e diárias, trata-se do deslocamento destes conselheiros a outras localidades fora do município.
Importante lembrar que o Índice de Gestão Descentralizada do SUAS (IGDSUAS) foi instituído pela Lei nº 12.435/2011, que altera a Lei nº 8.742/1993 (LOAS) e está descrito no artigo 12-A. E as Portarias n° 337/2011 nº 07/2012, definem que no mínimo 3% dos recursos do IGDSUAS devem ser destinados ao Conselho de Assistência Social, preferencialmente por meio de dotação orçamentária própria e com planejamento da destinação dos recursos feito em conjunto com os membros do Conselho e aprovado por este.
Considerando o parágrafo único do artigo 16 da LOAS e as Portarias citadas acima descrevemos algumas ações que podem ser realizadas com os recursos do IGDSUAS para o funcionamento do Conselho de Assistência Social, destacando o deslocamento dos conselheiros de assistência social para exercício de suas funções; apoio à participação dos usuários nas atividades do Conselho de Assistência Social; organização, financiamento e participação em eventos de capacitação, encontros, seminários e oficinas, especialmente a participação dos conselheiros com custeio de diárias e passagens para deslocamentos, fora do município.
Para mais informações sugerimos consulta ao Caderno de Orientações sobre os Índices de Gestão Descentralizada do SUASdisponível na página eletrônica do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.


Conselho Nacional de Assistência Socialhttp://www.mds.gov.br/cnas