PROJETO DE CAPACITAÇÃO PARA AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CONTROLE SOCIAL DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO


1. Caberá aos CMAS em cada município, indicar os membros (representante governamental, representante da sociedade civil e secretário executivo) e respectivos suplentes; e às ICS/PBF (quando houver), indicar o representante governamental e representante civil, além dos respectivos suplentes.

2. As relações acima referidas (do CMAS e da ICS/PBF de cada município) serão encaminhadas através de ofício pelos Presidentes do CMAS e da ICS/PBF ao INBRAPE, informando os nomes dos indicados e suplentes, juntamente com os contatos (telefone e e-mail) de cada representante e só serão válidas se acompanhadas de cópia da ata da reunião, subscrita pelos conselheiros que dela participaram, em que o CMAS ou a ICS/PBF promoveram a escolha das prioridades de inscrição de seus membros na Capacitação. Informar ainda: nome completo do Presidente do Conselho, endereço, telefone e e-mail do CMAS.

3. Se o desistente for o secretário-executivo do CMAS, caberá ao Presidente do respectivo CMAS indicar o substituto, após ouvido o CMAS.

4. O INBRAPE então, enviará a cada representante com cópia para o CMAS e ICS/PBF, a ficha de inscrição, para que seja preenchida e devolvida.

5. O envio das relações acima mencionadas e ficha de inscrição preenchida formalizarão, junto ao INBRAPE, a inscrição do secretário-executivo do CMAS, do representante governamental e representante da sociedade civil do CMAS e quando houver do representante governamental e representante da sociedade civil da ICS/PBF.

6. No caso de desistência de um inscrito, o INBRAPE efetuará a sua substituição pelo membro suplente indicado (CMAS ou ICS/PBF), no intuito de não alterar a representatividade do CMAS ou da ICS/PBF, manter a paridade entre representantes governamentais e representantes da sociedade civil e respeitar a ordem de prioridade indicada nas relações mencionadas nos itens anteriores.

7. A chegada dos participantes ao Local de Realização da Capacitação dar-se-á obrigatoriamente no dia anterior ao início da Etapa Presencial e a saída dos membros será obrigatoriamente no dia posterior ao término da Etapa presencial.

OBS: deverão os documentos, Ofício e cópia da Ata da Reunião do Conselho, ser enviados pelo correio para o endereço abaixo, ou email: capacitação.marilia@inbrape.com.br

A/C: JULIANA FARIA

AVENIDA PAULISTA, 1109 – CENTRO, VERA CRUZ /SP - CEP: 17 560-000

Nenhum comentário:

Postar um comentário