O CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social é um órgão colegiado do sistema descentralizado e participativo da Assistência Social do município, de caráter deliberativo, normativo, fiscalizador e permanente, de composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES.
quarta-feira, 21 de julho de 2010
terça-feira, 13 de julho de 2010
2º Arraiá de Integração 2010 acontece dia 16 no Recinto
Em 2009, 1º Arraiá da Integração reuniu mais de duas mil pessoas...
Mais de 4 mil pessoas são esperadas para o 2º Arraiá de Integração 2010, que acontece no dia 16 de julho, sexta-feira, a partir das 20h00, no Recinto do Folclore em Olímpia. Além de toda comida e bebida tal como pipoca, quentão, chocolate quente, kafta, espetos e churrasquinhos, haverá muita brincadeira, dança e diversão comandada pelo show da banda Santa Ifigênia, de São José do Rio Preto.
Toda venda realizada neste arraiá, será revertida para as 15 Entidades Sociais participantes, a fim de proporcionar às mesmas oportunidade ímpar para aquisição de recursos. No último ano mais de duas mil pessoas participaram.
Participarão as Entidades: Sociedade de Cultura Espírita “O Semeador”, Instituto Santa Filomena, Centro de Recuperação do Alcoólatra, ONG Humanizar – Educandário Frei Roque Biscione, Abrigo São José, Pastoral da Sobriedade – ANSA, Grupo Espírita da Prece, Ministério Resgate, Cidade da Imaculada, Associação Amigos do Papai Noel de Olímpia, Associação do Centro de Convivência do Idoso “Nova Esperança”, APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais, Vicentino, Cruzada Espírita Cristã e Ordem dos Cavaleiros de Cristo.
Assessoria de Imprensa
Prefeitura Municipal de Olímpia
Administração 2009/2012
Mais de 4 mil pessoas são esperadas para o 2º Arraiá de Integração 2010, que acontece no dia 16 de julho, sexta-feira, a partir das 20h00, no Recinto do Folclore em Olímpia. Além de toda comida e bebida tal como pipoca, quentão, chocolate quente, kafta, espetos e churrasquinhos, haverá muita brincadeira, dança e diversão comandada pelo show da banda Santa Ifigênia, de São José do Rio Preto.
Toda venda realizada neste arraiá, será revertida para as 15 Entidades Sociais participantes, a fim de proporcionar às mesmas oportunidade ímpar para aquisição de recursos. No último ano mais de duas mil pessoas participaram.
Participarão as Entidades: Sociedade de Cultura Espírita “O Semeador”, Instituto Santa Filomena, Centro de Recuperação do Alcoólatra, ONG Humanizar – Educandário Frei Roque Biscione, Abrigo São José, Pastoral da Sobriedade – ANSA, Grupo Espírita da Prece, Ministério Resgate, Cidade da Imaculada, Associação Amigos do Papai Noel de Olímpia, Associação do Centro de Convivência do Idoso “Nova Esperança”, APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais, Vicentino, Cruzada Espírita Cristã e Ordem dos Cavaleiros de Cristo.
Assessoria de Imprensa
Prefeitura Municipal de Olímpia
Administração 2009/2012
CNAS DEFINE CRITÉRIOS PARA A INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NOS CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL
Resolução n° 16 do Conselho Nacional de Assistência Social publicada em 19 de maio de 2010, define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades de assistência social em seus respectivos Conselhos Municipais.
A referida resolução define como entidades e organizações de assistência social de atendimento, assessoramento e de defesa e garantia de direitos aquelas disciplinadas na lei 8.742/93.
Em razão na nova regulamentação, todas as entidades deverão requerer sua inscrição nos Conselhos de Assistência Social, no prazo 12 (doze) meses, a contar da publicação da Resolução n° 16 do CNAS, independente de já estarem inscritas nos respectivo conselhos municipais, devendo apresentar no ato de sua inscrição, verbis:
Art. 3° (...)
I - ser pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída, conforme disposto no art. 53 do Código Civil Brasileiro e no art. 2º da Lei nº 8.742, de 1993;
II - aplicar suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais;
III - elaborar plano de ação anual contendo:
a) finalidades estatutárias;
b) objetivos;
c) origem dos recursos;
d) infraestrutura;
e) identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial, informando respectivamente:
e.1) público alvo;
e.2) capacidade de atendimento;
e.3) recurso financeiro utilizado;
e.4) recursos humanos envolvidos;
e.5) abrangência territorial;
e.6) demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento.
IV - ter expresso em seu relatório de atividades:
a) finalidades estatutárias;
b) objetivos;
c) origem dos recursos;
d) infraestrutura;
e) identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial executado, informando respectivamente:
e.1) público alvo;
e.2) capacidade de atendimento;
e.3) recurso financeiro utilizado;
e.4) recursos humanos envolvidos.
A inscrição das entidades nos respectivos Conselhos é condição indispensável à execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, devendo os mesmos, estarem ainda, de acordo com a Resolução CNAS n° 109 de 11 de novembro de 2009, que trata da tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e Decreto n° 6.308, de 14 de dezembro de 2007.
Para a inscrição das Entidades ainda se faz necessário atender os critérios e encaminhar os documentos, que seguem dispostos abaixo:
Critérios:
I - executar ações de caráter continuado, permanente e planejado;
II - assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários;
III - garantir a gratuidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
IV - garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da missão da entidade ou organização, bem como da efetividade na execução de seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Documentos:
I - requerimento, (anexo );
II - cópia do estatuto social (atos constitutivos) registrado em cartório;
III - cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;
IV - plano de ação;
V - cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
Compete aos Conselhos Municipais e do Distrito Federal a fiscalização das entidades inscritas, que analisará os processos recebidos na ordem de seu recebimento, posteriormente visitando a entidade e a partir disso, emitirá parecer sobre as condições de funcionamento que será encaminhado ao órgão gestor.
Ressalta-se a importância desse conjunto de documentos, dado o seu envio ao órgão gestor para inclusão no Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social, onde ficarão os mesmos disponíveis a consulta sempre que se fizer necessário, sendo ainda, indispensável a certificação como entidade beneficente de assistência social com fulcro no art. 19 da lei 12.101/09, tanto a inscrição nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e DF como a integração no supracitado Cadastro.
Após a inscrição as entidades de assistência social deverão apresentar, ANUALMENTE, até 30 de abril aos respectivos Conselhos Municipais, plano de ação do corrente ano e relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados.
A inscrição das entidades é por prazo indeterminado demonstrado através de comprovante de inscrição expedido pelos próprios conselhos, nada impedindo que a mesma seja cancelada quando do descumprimento dos requisitos disciplinados nessa resolução n° 16, sendo garantido à entidade apresentar recurso no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir do dia ulterior a ciência da decisão, observado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
Abraço Fraterno,
Genival Ferreira de Miranda
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social de Olímpia/SP - CMAS
"Autogestão e Autodefensores: conquistando caminhos para ser e conviver"
A referida resolução define como entidades e organizações de assistência social de atendimento, assessoramento e de defesa e garantia de direitos aquelas disciplinadas na lei 8.742/93.
Em razão na nova regulamentação, todas as entidades deverão requerer sua inscrição nos Conselhos de Assistência Social, no prazo 12 (doze) meses, a contar da publicação da Resolução n° 16 do CNAS, independente de já estarem inscritas nos respectivo conselhos municipais, devendo apresentar no ato de sua inscrição, verbis:
Art. 3° (...)
I - ser pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída, conforme disposto no art. 53 do Código Civil Brasileiro e no art. 2º da Lei nº 8.742, de 1993;
II - aplicar suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais;
III - elaborar plano de ação anual contendo:
a) finalidades estatutárias;
b) objetivos;
c) origem dos recursos;
d) infraestrutura;
e) identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial, informando respectivamente:
e.1) público alvo;
e.2) capacidade de atendimento;
e.3) recurso financeiro utilizado;
e.4) recursos humanos envolvidos;
e.5) abrangência territorial;
e.6) demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento.
IV - ter expresso em seu relatório de atividades:
a) finalidades estatutárias;
b) objetivos;
c) origem dos recursos;
d) infraestrutura;
e) identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial executado, informando respectivamente:
e.1) público alvo;
e.2) capacidade de atendimento;
e.3) recurso financeiro utilizado;
e.4) recursos humanos envolvidos.
A inscrição das entidades nos respectivos Conselhos é condição indispensável à execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, devendo os mesmos, estarem ainda, de acordo com a Resolução CNAS n° 109 de 11 de novembro de 2009, que trata da tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e Decreto n° 6.308, de 14 de dezembro de 2007.
Para a inscrição das Entidades ainda se faz necessário atender os critérios e encaminhar os documentos, que seguem dispostos abaixo:
Critérios:
I - executar ações de caráter continuado, permanente e planejado;
II - assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários;
III - garantir a gratuidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
IV - garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da missão da entidade ou organização, bem como da efetividade na execução de seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Documentos:
I - requerimento, (anexo );
II - cópia do estatuto social (atos constitutivos) registrado em cartório;
III - cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;
IV - plano de ação;
V - cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
Compete aos Conselhos Municipais e do Distrito Federal a fiscalização das entidades inscritas, que analisará os processos recebidos na ordem de seu recebimento, posteriormente visitando a entidade e a partir disso, emitirá parecer sobre as condições de funcionamento que será encaminhado ao órgão gestor.
Ressalta-se a importância desse conjunto de documentos, dado o seu envio ao órgão gestor para inclusão no Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social, onde ficarão os mesmos disponíveis a consulta sempre que se fizer necessário, sendo ainda, indispensável a certificação como entidade beneficente de assistência social com fulcro no art. 19 da lei 12.101/09, tanto a inscrição nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e DF como a integração no supracitado Cadastro.
Após a inscrição as entidades de assistência social deverão apresentar, ANUALMENTE, até 30 de abril aos respectivos Conselhos Municipais, plano de ação do corrente ano e relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados.
A inscrição das entidades é por prazo indeterminado demonstrado através de comprovante de inscrição expedido pelos próprios conselhos, nada impedindo que a mesma seja cancelada quando do descumprimento dos requisitos disciplinados nessa resolução n° 16, sendo garantido à entidade apresentar recurso no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir do dia ulterior a ciência da decisão, observado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
Abraço Fraterno,
Genival Ferreira de Miranda
Presidente Conselho Municipal de Assistência Social de Olímpia/SP - CMAS
"Autogestão e Autodefensores: conquistando caminhos para ser e conviver"
CONVOCAÇÃO CMAS
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, convoca os Conselheiros e convida a população em geral para a reunião ordinária, a realizar-se no dia 16 de julho de 2010 às 8:00 horas, na sede do Conselho Municipal de Assistência Social, sito à Rua Conselheiro Antonio Prado, 307 - Centro, Olímpia.
Genival Ferreira de Miranda
Presidente do Conselho Municipal de Assitência Social-CMAS
terça-feira, 6 de julho de 2010
Conselheiros de Olímpia participam da Capacitação de Agentes de Controle Social promovido pelo MDS
O presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Olímpia, Genival Miranda, e os conselheiros Edna Marques da Silva e Solange Teresinha Rebellato dos Santos, ambas assistentes sociais, participaram de curso de capacitação de agentes municipais em Marília, nos dias 31 de maio e 2 e 3 de junho. O evento aproximadamente outros 50 conselheiros de vários municípios do interior paulista.
O curso foi ministrado pelo INBRAPE – Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos, contratado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para executar o Projeto de Capacitação de Agentes Públicos Municipais de Controle Social da Política de Assistência Social e do Programa Bolsa Família (PBF), nos estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Segundo Genival Miranda, o projeto se dividiu em duas etapas: a primeira com três dias de aulas expositivas (pela manhã) e oficinas de aprendizagem (à tarde), com carga horária total de 24 horas, e a segunda destinada à elaboração de Relatório de Conclusão da Capacitação, com duração de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do encerramento da etapa presencial.
De acordo com ele, o projeto tem como objetivo oferecer aos membros dos Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS) e das Instâncias de Controle Social do Programa Bolsa Família (ICS/PBF) de todos os municípios brasileiros os conhecimentos e atitudes essenciais ao desempenho de suas atribuições legais, de forma a aprimorar sua capacidade institucional e contribuir para a efetividade do controle social. “A capacitação foi muito instrutiva e esclarecedora, proporcionou atualização, troca de idéias e de experiências, aprendemos muito e agora temos o compromisso de multiplicar essas informações para os outros conselheiros e a sociedade”, diz Miranda.
Assessoria de Imprensa
Prefeitura Municipal de Olímpia
Administração 2009/2012
O curso foi ministrado pelo INBRAPE – Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos, contratado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para executar o Projeto de Capacitação de Agentes Públicos Municipais de Controle Social da Política de Assistência Social e do Programa Bolsa Família (PBF), nos estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Segundo Genival Miranda, o projeto se dividiu em duas etapas: a primeira com três dias de aulas expositivas (pela manhã) e oficinas de aprendizagem (à tarde), com carga horária total de 24 horas, e a segunda destinada à elaboração de Relatório de Conclusão da Capacitação, com duração de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do encerramento da etapa presencial.
De acordo com ele, o projeto tem como objetivo oferecer aos membros dos Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS) e das Instâncias de Controle Social do Programa Bolsa Família (ICS/PBF) de todos os municípios brasileiros os conhecimentos e atitudes essenciais ao desempenho de suas atribuições legais, de forma a aprimorar sua capacidade institucional e contribuir para a efetividade do controle social. “A capacitação foi muito instrutiva e esclarecedora, proporcionou atualização, troca de idéias e de experiências, aprendemos muito e agora temos o compromisso de multiplicar essas informações para os outros conselheiros e a sociedade”, diz Miranda.
Assessoria de Imprensa
Prefeitura Municipal de Olímpia
Administração 2009/2012
Alunos do PróJovem Adolescente de Olímpia visitam Brodowski
A Prefeitura Municipal de Olímpia, através da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, levou na ultima terça-feira (29), um grupo de aproximadamente 40 alunos , do Programa Pró-Jovem Adolescente, para uma excursão nas cidades de Brodowski e Batatais. Os orientadores sociais Genival Ferreira Miranda e Eduardo Silva dos Santos, acompanharam e organizaram o passeio no Museu Casa de Portinari no município de Brodoski, casa onde o pintor Candido Portinari residiu, em sua infância e juventude. Além da casa visitaram os jardins, Capela da Nonna a qual Portinari mandou construir para sua avó e a Igreja Santo Antônio na qual o artista fez uma pintura a óleo sobre tela do referido Santo. Após a visita no museu partiram para o município de Batatais onde visitaram a Igreja Matriz que se encontra o maior acervo do pintor Cândido Portinari e finalizaram o passeio no museu da antiga estação ferroviária conhecendo muito da historia da cidade.
Para o orientador social Genival Miranda o objetivo da excursão foi chamar a atenção dos jovens sobre a importância do turismo para o país, além de ressaltar a questão histórico-cultural em contato com o relevante acervo artístico de Portinari. O dia foi bastante proveitoso para a turma, pois além de explorarmos a historia da localidade, aproveitamos para fazer um belo piquenique proporcionando um momento de integração e lazer, diz Miranda.
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