Empresas podem destinar 1% e pessoas físicas 6% do valor do Imposto de Renda devido. As destinações destes percentuais significam um valor que pode ser deduzido do IR a pagar no exercício seguinte. O recibo para fins de comprovação da doação será emitido posteriormente por este órgão e enviado ao doador especificado na guia. O recibo para fins de comprovação da doação será emitido pela Secretaria Municipal de Assistência e Desevolvimento Social, após confirmação do doador neste órgão. Sua doação poderá ser efetuada através de depósito, na conta corrente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Colabore! Parte do seu imposto de renda
pode ajudar crianças e adolescentes
Doando para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Olímpia você estará ajudando crianças e adolescentes em situação de risco. Sua participação permite que você aplique uma parte do imposto de renda devido, aqui em nossa cidade, ou seja, você destina um percentual do que é devido aos projetos e programas de atendimento à criança e ao adolescente do Município.
Informações para Doação
Nome: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
Banco: BANCO DO BRASIL
Agência: 6577-3
Conta Corrente: 600.184-X
Para Pensar
Doamos muitas vezes para pessoas na rua, oferecendo esmolas e outras coisas, no entanto, este gesto de amor ao próximo pode ser perigoso. Ele pode contribuir para que o problema aumente, já que muitas vezes não sabemos onde esse dinheiro vai ser empregado ou se é somente malícia de um ou de outro. Claro que quem oferece não tem tal intenção, mas muitas vezes, por desconhecer os atendimentos que são ofertados nos órgãos capacitados, acabam contribuindo.
Se você quiser realmente ajudar, contribua de forma correta, para que tal contribuição se destine para atendimentos de crianças, adultos, idosos e portadores de necessidades especiais, em programas sócio-assistenciais ou para as inúmeras entidades conveniadas, devidamente registradas no Conselho Municipal.
Informações: 3281-6405
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