sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Gestores públicos reforçam compromisso de garantir proteção social

Encontro regional em Porto Velho discute a consolidação do Sistema Único de Assistência Social, presente em mais de 99% dos municípios
Claudinete Miranda/Ascom RO

Representantes do MDS e dos estados do Norte do País participam do IV Encontro Regional do Congemas, em Porto Velho
Porto Velho, 18 – A proteção social de milhões de brasileiros é um dos principais compromissos de gestores públicos de assistência social. Para reforçar a importância da atenção aos idosos, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes, entre outros beneficiários da política de assistência social, representantes do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e dos estados do Norte do País participaram, na noite de quinta-feira (17), da abertura do IV Encontro Regional do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (Congemas), em Porto Velho, Rondônia.
Na avaliação da presidente do Congemas, Ieda Castro, os usuários da política pública têm muito a ganhar quando todas as esferas de governo promovem um espaço de debates. “A realização dos encontros regionais expressa o movimento de articulação que as regiões fazem e o amadurecimento dos gestores, que agora já entendem a importância de sua organização para a gestão municipal”, disse.
Representando o ministério, o diretor do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), Antonio Henriques, lembrou que mais de 99,5% dos municípios de todo o Brasil já aderiram ao Sistema Único de Assistência Social (Suas). “Queremos cumprir as metas estabelecidas pelo Suas, no que se refere a gestão, financiamento e controle”, acrescentou.

Avanço – “O fato de se criar este espaço de diálogo entre municípios, estados e Governo Federal traduz o compromisso do governo brasileiro de consolidar a política pública no âmbito do Suas”, afirmou a secretária municipal de assistência social da capital rondoniense, Benedita Nascimento. Segundo ela, o MDS avançou muito na relação com os municípios, assegurando que eles assumam a responsabilidade de municipalizar a gestão do Suas e descentralizar a política.

Para a responsável pela articulação do Congemas no Norte do País, Jane Benedetti, que também é secretária municipal de Boa Vista, Roraima, a consolidação do Suas depende do reconhecimento das diferenças e particularidades regionais. “São os municípios que executam a política pública. E, trazendo para a região Norte, temos situações totalmente diferentes das outras regiões do País, a locomoção, por exemplo. Às vezes, demoramos dois dias para chegar a um outro município dentro do mesmo estado.”

Além da presença de Caio Nakashima, da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação do MDS, e dos gestores e autoridades locais e estaduais, compuseram a mesa de abertura o representante do governo de Rondônia, Márcio Félix; a presidente do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social (Coegemas) de Rondônia, Lisângela Rover, e do Conselho Estadual de Assistência Social, Marinilde Santos; a chefe de gabinete da Prefeitura de Porto Velho, Miriam Saldanha, e a deputada estadual Epifânia Barbosa.

O encontro em Porto Velho continua nesta sexta-feira.
Serviço IV Encontro Regional Norte do Congemas – Participação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS)
Data: 18 de fevereiro de 2011 (sexta-feira)
Horário: 9h às 18h
Local: Fatec, Av. Gov. Jorge Teixeira, nº 3.474, Setor Industrial, Porto Velho, Rondônia
Aline Menezes
(61) 3433-1065
Ascom / MDS
http://www.mds.gov.br/saladeimprensa

Publicada Resolução sobre Reordenamento dos Beneficios Eventuais

A Resolução faz algumas recomendações aos órgãos gestores e Conselhos de Assistência Social das três esferas de governo, como promover e aprimorar o reordenamento da prestação dos benefícios eventuais garantidos na Assistência Social, que agora serão afiançados pela Política de Saúde. E sugere que o reordenamento se dê por meio de um processo de transição construído de maneira planejada e articulada com gestores e conselhos de saúde nas respectivas esferas de governo, com definição das necessidades, estratégias, atividades e prazos.

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Secretário Executivo do Conselho Municipal de Assitência Social

Os conselhos devem contar com uma Secretaria Executiva  –  SE,  que  é  a  unidade  de  apoio para  o seu funcionamento, tendo por objetivo assessorar as reuniões do colegiado e  divulgar suas  deliberações, devendo contar com pessoal de apoio técnico e administrativo, bem como poderá  solicitar assessoria  das diversas áreas de  atuação do  SUAS  para  a tomada de decisão. 
Desta forma, cabe a essa equipe apoiar o conselho nos procedimentos administrativos internos, inclusive com a elaboração de atas e memórias das reuniões, conforme orienta o art. 15 da  Resolução CNAS nº 237/2006.
Vale destacar que a Secretaria Executiva é estratégica para o funcionamento dos Conselhos de Assistência Social. A garantia dessa estrutura é fundamental para: 

1) que as informações sejam transmitidas a todos os conselheiros, como cópia de documentos e prazos a serem cumpridos; 
2) registrar as reuniões do Plenário (atas) e manter a documentação atualizada; 
3) publicar as decisões/resoluções no Diário Oficial;
4)  manter  os conselheiros informados das reuniões e  da  pauta, inclusive  das  comissões temáticas;
5) organizar e zelar pelos registros das reuniões e demais documentos do conselho e torná-los acessíveis aos conselheiros e à sociedade; 

A função da Secretaria Executiva - SE, porém, não se resume a organização das rotinas administrativas do conselho, mas principalmente na  tarefa  de  subsidiar, assessorar, levantar  e sistematizar  as informações que  permitam à  Presidência, ao Colegiado,  Comissões e  Grupos de Trabalhos tomarem decisões. Além disto, compete a (ao)  Secretária  (o)  Executiva  coordenar, supervisionar, dirigir a equipe e estabelecer os planos de trabalho da Secretaria Executiva e relatórios de atividades do conselho.  
Ressalta-se que essas atribuições e competências devem estar dispostas no Regimento Interno do conselho, tendo em vista disciplinar o ato dessa equipe de assessoramento. 
São requisitos para a habilitação dos municípios, conforme NOB/SUAS, que o conselho tenha como responsável, na secretaria executiva, um profissional  de  nível superior, sendo que  para  os municípios pequenos, portes I e II, o profissional poderá ser compartilhado pelo órgão gestor.
A(o) Secretária(o) Executiva(o) do Conselho deve ser contratado por meio de instrumentos de contratação de servidores públicos (cargos em comissão e/ou concurso público).
As legislações aqui citadas estão disponíveis em: www.mds.gov.br/cnas/legislacao
Encaminhamos, ainda, em anexo documentos pertinentes ao funcionamento e estrutura dos conselhos.

Atenciosamente,


Giovana Veloso
Coordenação de Acompanhamento aos Conselhos
Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS

Novos recursos em 2011 só com aprovação de contas pelo CMAS

Novos recursos em 2011 só com aprovação de contas pelo Conselho Municipal de Assistência Social

A aprovação do uso de verbas do Índice de Gestão Descentralizada pelos conselheiros
agora é obrigatória para prefeituras receberem repasses federais

A aprovação do uso dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada Municipal (IGD-M) pelo Conselho Municipal de Assistência Social tornou-se obrigatória para as prefeituras receberem o repasse do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) em 2011. O montante mensal, que se aproxima de R$ 24 milhões, destina-se às ações administrativas do Programa Bolsa Família. Essa determinação, prevista na Portaria nº 754, começa a valer para a prestação de contas de 2009.

O prazo – tanto para a apresentação de contas de 2009 no aplicativo do Suasweb quanto para a aprovação total pelo conselho – termina em 31 de março. Se o conselho não apreciar as contas ou se as aprovar parcialmente, o município ficará impedido de receber o IGD-M referente a março e só voltará a ter o recurso quando o problema for resolvido.

Caberá ao gestor do Fundo Municipal d e Assistência Social registrar a apresentação de contas no sistema informatizado do MDS e ao conselho indicar sua aprovação. Por esse motivo, o ministério orienta que ações de planejamento e de comprovação de gastos do IGD-M sejam feitas de maneira articulada e integrada entre os gestores do Bolsa Família e do fundo e com a participação da instância de controle social do programa e do Conselho Municipal de Assistência Social. A prestação de contas é anual e os gestores precisam ficar atentos ao prazo para o exercício de 2010.

Contas aprovadas – Boa Vista, em Roraima, já está com as prestações de contas de 2009 e 2010 aprovadas. “Aguardamos o MDS colocar o aplicativo de 2010 no ar para fazer o registro do uso dos recursos”, adianta a gestora municipal do Bolsa Família, Iraci Oliveira da Cunha, que também responde pela Secretaria Municipal de Gestão Participativa e Cidadania. A aplicação do IGD-M de Boa Vista era aprovada pela instância de controle do programa de transferência de renda. Após ajustes, as contas passaram também a ser aprovadas pelo Conselho de Assistência Social.

Portaria publicada no Diário Oficial em 21 de outubro de 2010 estabeleceu outras mudanças de critérios e a sistemática de cálculo para apoio financeiro à gestão municipal. Uma das inovações é a possibilidade que as prefeituras têm de receber até 10% a mais sobre o valor atual do índice de gestão.

O acréscimo será pago aos municípios que fizerem o acompanhamento familiar dos beneficiários que não estão cumprindo as contrapartidas nas áreas de educação e saúde; atendam às demandas do MDS no prazo; tenham 100% dos cadastros atualizados há menos de um ano; e apresentem 96% dos cartões entregues na data de apuração do IGD-M. Outra novidade é a destinação de pelo menos 3% dos recursos às instâncias de controle social do Bolsa Família.

Fonte: MDS - Boletim semanal nº 270 / 4 a 10 de fevereiro de 2011

Aprovada Nova Lei Municipal de Assistência Social - LEI Nº 3.458

LEI Nº 3.458, DE 25 DE AGOSTO DE 2010

Dispõe sobre a Politica Municipal de Asssitência Social e dá outras providências.

CAPÍTULO I

Das Definições e Objetivos

Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Pólítica Social não constributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para grantir o atendimento às necessidades básicas.

Art. 2º A assistência social tem por missão promover a inclusão social tendo por objetivos:

I - a proteção à familia, à maternidade, à infancia, à adolescência e a velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - habilitação e rebilitação das pessoas potadora de deficiencia e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a grantia de benefício de prestação continuada à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovel não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Parágrafo único: A assitência social realizar-se-á de forma integrada às políticas setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais.

Art. 3º A assistência social considera como organizações e entidades de assitência social aquelas, que prestam sem fins lucrativos, atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de seus direitos.

Continua...