LEI Nº 3.458, DE 25 DE AGOSTO DE 2010
Dispõe sobre a Politica Municipal de Asssitência Social e dá outras providências.
CAPÍTULO I
Das Definições e Objetivos
Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Pólítica Social não constributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para grantir o atendimento às necessidades básicas.
Art. 2º A assistência social tem por missão promover a inclusão social tendo por objetivos:
I - a proteção à familia, à maternidade, à infancia, à adolescência e a velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - habilitação e rebilitação das pessoas potadora de deficiencia e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a grantia de benefício de prestação continuada à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovel não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Parágrafo único: A assitência social realizar-se-á de forma integrada às políticas setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais.
Art. 3º A assistência social considera como organizações e entidades de assitência social aquelas, que prestam sem fins lucrativos, atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de seus direitos.
Continua...
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