Foto: Genival Miranda (Presidente do Conselho Municipal de Assitência Social de Olímpia), Carmem Bordalho (Secretária da Assistência e Desenvolvimento Social de Olímpia) e Sr Alair (Conselheiro)
Ao tornar-se conselheiro você acaba de receber uma herança!
O lugar que você ocupa hoje no conselho de assitência social foi conquistado pela certeza que muitas pessoas, grupos e instituições tinham (e ainda têm) na capacidade de mudar o próprio destino e o destino do nosso País. É esta crença que está na origem da construção da constituição Brasileira de 1998. Nessa época, as emendas populares foram fundamentadas para as propostas dos cidadãos comuns fossem discutidas pelos parlamentares do Congrasso Constituinte. Especialmente as emendas 21,22, e 56 garantiram que a lei Máxima brasileira reconhecesse que o poder do povo pode ser exercido de duas maneiras: por meio de participação, também conhecida como democracia participativa, e pela eleição conhecida como democracia representativa porque escolhemos um representante pelo voto. É isto que está expresso no artigo 1º da Constituição Federal:
Artigo 1º parágrafo único
Todo poder emana do povo, que exerce por meio de representante eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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